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TERCEIRIZAÇÃO DE FROTA |
Esta comparação,
aparentemente simples, tem merecido avaliações das mais
equivocadas. A mais comum é comparar o valor do aluguel de um automóvel
com o valor da prestação de um financiamento, na maioria
das vezes com prazos totalmente diferentes e que envolvem conteúdos
também diferentes.
Ao optar pela alternativa
do aluguel, a empresa transfere para a Locadora não só a
responsabilidade pela compra do veículo, mas também uma
série de outros serviços e controles agregados. Somados
tais serviços implicam em redução de custos significativa,
que tornam a alternativa do aluguel a mais atrativa.
A título de
exemplo, a ABLA (Associação Brasileira das Locadoras de
Automóveis) avaliou os desembolsos necessários para a aquisição
de um veículo nas opções "compra a vista"
e "financiamento", ambas comparativamente ao aluguel. A opção
de locação apresenta vantagens com relação
ao Leasing (11,74%) e à compra a vista (15,11%). Veja a seguir:
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PREMISSAS
UTILIZADAS |
- Considerando valor
médio do carro popular e taxa de juros de 25% ao ano.
- A depreciação do veículo foi calculada à
razão de 20% ao ano.
- Os custos de manutenção - reparos, conservação,
peças, pneus, lubrificantes e lavagens - foram estimados em 1,25%
do valor do veículo ao mês.
- Para fazer frente ao Custos com IPVA, seguro obrigatório, emplacamento
e licenciamento, considerou-se 4,5% ao ano sobre o valor do veículo.
- Para seguro, danos materiais e pessoais, responsabilidade civil, assistência
24 horas e custo da franquia, normalmente existente, calculou-se 8% ao
ano sobre o valor do veículo.
- Considerou-se custos administrativos - mão-de-obra, instalações
e equipamentos - em 0,8% a. m. sobre o valor do veículo.
- Custo do carro reserva à razão de 0,9% a. m. sobre o
valor do veículo.
- Valor total cobrado pela empresa Locadora.
- Após 24 meses e considerando depreciação de 20%
ao ano, consideramos o valor do usado como crédito aos resultados
do estudo, trazido a valor presente pela taxa de 1% a. m.
- Como forma de remuneração do capital, considerou-se
como custo de oportunidade valor calculado à taxa de 1,5% a. m.
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