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TERCEIRIZAÇÃO DE FROTA

Esta comparação, aparentemente simples, tem merecido avaliações das mais equivocadas. A mais comum é comparar o valor do aluguel de um automóvel com o valor da prestação de um financiamento, na maioria das vezes com prazos totalmente diferentes e que envolvem conteúdos também diferentes.

Ao optar pela alternativa do aluguel, a empresa transfere para a Locadora não só a responsabilidade pela compra do veículo, mas também uma série de outros serviços e controles agregados. Somados tais serviços implicam em redução de custos significativa, que tornam a alternativa do aluguel a mais atrativa.

A título de exemplo, a ABLA (Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis) avaliou os desembolsos necessários para a aquisição de um veículo nas opções "compra a vista" e "financiamento", ambas comparativamente ao aluguel. A opção de locação apresenta vantagens com relação ao Leasing (11,74%) e à compra a vista (15,11%). Veja a seguir:

PREMISSAS UTILIZADAS
  1. Considerando valor médio do carro popular e taxa de juros de 25% ao ano.
  2. A depreciação do veículo foi calculada à razão de 20% ao ano.
  3. Os custos de manutenção - reparos, conservação, peças, pneus, lubrificantes e lavagens - foram estimados em 1,25% do valor do veículo ao mês.
  4. Para fazer frente ao Custos com IPVA, seguro obrigatório, emplacamento e licenciamento, considerou-se 4,5% ao ano sobre o valor do veículo.
  5. Para seguro, danos materiais e pessoais, responsabilidade civil, assistência 24 horas e custo da franquia, normalmente existente, calculou-se 8% ao ano sobre o valor do veículo.
  6. Considerou-se custos administrativos - mão-de-obra, instalações e equipamentos - em 0,8% a. m. sobre o valor do veículo.
  7. Custo do carro reserva à razão de 0,9% a. m. sobre o valor do veículo.
  8. Valor total cobrado pela empresa Locadora.
  9. Após 24 meses e considerando depreciação de 20% ao ano, consideramos o valor do usado como crédito aos resultados do estudo, trazido a valor presente pela taxa de 1% a. m.
  10. Como forma de remuneração do capital, considerou-se como custo de oportunidade valor calculado à taxa de 1,5% a. m.